Due diligence imobiliária não é apenas retirar uma matrícula atualizada: é investigar o imóvel, o vendedor e a própria estrutura do negócio antes de comprometer patrimônio relevante.
O que é due diligence imobiliária?
É uma investigação jurídica organizada da operação antes da aquisição.
A matrícula basta?
Não. É essencial, mas não necessariamente revela todos os riscos relacionados ao vendedor ou à operação.
O vendedor deve ser investigado?
Sim. Processos, execuções e determinadas situações patrimoniais podem ser relevantes.
E se o vendedor for empresário?
A análise pode exigir compreensão também de sua atividade empresarial e de situações capazes de repercutir patrimonialmente.
Imóvel rural exige a mesma documentação?
Não. Uma fazenda envolve questões registrais, cadastrais, ambientais e possessórias próprias.
Perguntas frequentes
Due diligence é só para empresas?
Não. Pessoas físicas também realizam aquisições patrimonialmente relevantes.
Quando devo fazer?
Preferencialmente antes de o negócio tornar-se economicamente difícil de desfazer.
Uma certidão negativa garante a compra?
Nenhuma certidão isolada substitui a análise integrada.
Sobre o autor
Lucas Rafael Sampaio — OAB/BA 25.781 é advogado com atuação concentrada em Direito Imobiliário há quase duas décadas. Pós-graduado em Direito Imobiliário e Direito do Estado, foi Juiz Leigo do Tribunal de Justiça da Bahia e professor de Direito em instituições de ensino superior. Atua em negócios e questões envolvendo imóveis urbanos e rurais, contratos, incorporações, regularização patrimonial, due diligence, posse, propriedade e litígios imobiliários.
Lucas Rafael Sampaio Advogados — Salvador e São Paulo | Atuação em demandas imobiliárias em todo o Brasil
Site: lucasrafaelsampaio.com.br
Instagram: @lucasrafaelsampaio
Conteúdo de caráter informativo. A solução jurídica depende das circunstâncias e dos documentos de cada caso.