As caixinhas de natal nos condomínios devem ser proibidas?

Recentemente recebemos questionamentos de síndicos e administradores sobre a possibilidade de colocar caixinhas de natal nas portarias dos condomínios.

Elas são permitidas?

As caixinhas de natal são um costume em todo o Brasil.

De norte a sul, condomínios permitem que seus funcionários coloquem caixinhas para doação em dinheiro feitas pelos moradores no período natalino.

Mas isto é legal?

Evidente que a lei não proíbe uma doação de pequenos valores em dinheiro de uma pessoa a outra (salvo raríssimas exceções).

Portanto, do ponto de vista legal, é perfeitamente possível que os condomínios autorizem as doações por parte dos moradores ou visitantes a seu corpo de funcionários.

Contudo, do ponto de vista estético (e profissional), não é agradável chegar na portaria de um condomínio (sobretudo de alto padrão ou comercial) e ver aquelas caixinhas nas portarias, quase que gritando por algum dinheiro seu.

Isto se dá, pelo fato de que o corpo de funcionários é contratado e regido pela CLT, tendo todos os seus direitos trabalhistas assegurados, recebendo, portanto, 13º salário e o acréscimo de 1/3 de férias quando do seu gozo.

É evidente que qualquer valor advindo de doações seria útil e louvável aos trabalhadores, mas é importante ressaltar que eles não dependem apenas das destas doações, pois já recebem o acréscimo do 13º legal, já pago pelos próprios condôminos nas cotas condominiais mensais.

Importante deixar claro que além de não ser esteticamente agradável ou recomendável manter caixinhas nas portarias, principalmente do lado de fora das portarias, sua regulamentação pelo condomínio evita brigas entre os funcionários, acusações de furto de valores ali deixados, além de também evitar que a caixinha tenha um caráter intimidatório aos condôminos que não quiserem doar.

Em que pese as caixinhas não serem visualmente agradáveis, ou em alguns condomínios ser mais um foco de problema, em caso de sua adoção, é recomendável que as caixinhas fiquem na parte interna da portaria, ou as doações sejam feitas diretamente aos colaboradores do condomínio, sem o pedido ostensivo e quase intimidatório das caixinhas. 

A criação de listas contendo nomes ou as unidades que estão contribuindo e os valores das doações é um ato que deve ser proibido. 

As doações feitas por moradores ou visitantes dos condomínios não são proibidas ou desestimuladas, mas devem ser feitas sem abandonar o sentimento de solidariedade, espontaneidade, carinho e respeito ao corpo de funcionários, sem que sejam vistas como uma espécie de chantagem emocional ou intimidação aos condôminos.

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