Hóspedes no condomínio: quem paga os danos na unidade e nas áreas comuns?

A diária termina rapidamente; a multa, o reparo e o conflito com o condomínio podem permanecer por meses.

A locação curta aumenta a rotatividade de pessoas no edifício. Hóspedes chegam sem conhecer regras, horários, limites de ocupação ou funcionamento das áreas comuns. Para o investidor, essa rotatividade pode gerar receita e também ampliar exposição.

Danos dentro da unidade são apenas uma parte do problema. Elevadores, garagens, salões, piscinas e sistemas de acesso podem sofrer prejuízos. Ruído, festas e excesso de visitantes também podem gerar multas e desgaste com moradores.

O proprietário não deve presumir que a plataforma assumirá toda responsabilidade. Coberturas anunciadas possuem condições, limites, exclusões e procedimentos de prova. Em alguns casos, o ressarcimento não acompanha a velocidade da cobrança condominial.

Perante o condomínio, o titular da unidade permanece uma figura central. Mesmo quando o dano foi causado por terceiro, a discussão pode atingir o proprietário, que depois terá de buscar ressarcimento.

Há ainda o custo invisível da gestão. Vistorias, comunicação, controle de acesso, manutenção e atendimento de ocorrências reduzem a rentabilidade líquida. Quanto maior a frequência de hóspedes, maior a necessidade de governança.

Em edifícios de alto padrão, um único incidente pode produzir prejuízo expressivo e afetar a relação do investidor com a administração. A reputação da unidade dentro do condomínio também interfere na continuidade da atividade.

A renda bruta da temporada é fácil de mostrar em uma planilha. O risco de danos, multas e conflito exige leitura mais profunda — exatamente onde muitas projeções deixam de ser realistas.

Referências essenciais

• Código Civil

• STJ — Estadias de curta duração em condomínios

Lucas Rafael Sampaio é advogado especializado em Direito Imobiliário.

www.lucasrafaelsampaio.com.br
Instagram: @lucasrafaelsampaio

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