Você conhece o IVAR (Índice de Variação de Aluguéis Residenciais) novo índice para reajuste de aluguéis residenciais, desenvolvido pela Fundação Getúlio Vargas?
A criação do IVAR foi motivada após alta demasiada no IGPM (Índice Geral de Preços — Mercado), índice que embora não seja adequado ao uso nas relações locatícias, se tornou o mais popularmente utilizado nos contratos de locação.
No ano de 2021, o IGP-M atingiu níveis estratosféricos, muito além do índice oficial de inflação do país, medido pelo IPCA.
O IGP-M fechou o ano de 2021 com forte alta no percentual de 17,78%, enquanto o IPCA fechou o ano em 10,42%.
Para evitar que tais distorções permaneçam atingindo os contratos de locação, foi criado o IVAR, que é índice criado especificamente para o mercado imobiliário, em especial para o seguimento de locações residenciais.
O novo índice será calculado tendo como base a média dos alugueis residenciais nas cidades de São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte e Porto Alegre.
Portanto, inicialmente, o novo índice poderá não ser tão bem aplicado nos estados do norte, nordeste e centro oeste, em que a depender do seguimento de locação residencial (luxo, super luxo, classe média e popular) as diferenças entre valores podem ser demasiadas, e o próprio índice apresentar percentuais fora da realidade local, já que não leva em conta as mesmas médias locais.
Acreditamos que futuramente a FGV irá contemplar no cálculo do IVAR as médias de aluguéis destas outras regiões não contempladas.
Com a ampliação do cálculo das médias nacionais, será possível que o índice traga parâmetros mais próximos da realidade destes outros Estados.
Vale frisar que o índice embora lançado em 11/01/2022, fez uso de dados recentes para calcular, de forma retroativa, qual teria sido o valor do indicador mês a mês desde 2018.
Além disto, seu uso não substituiu o IGPM, ou o IPCA, servindo apenas de alternativa para tal, nos contratos de locação residencial.
É importante afirmar também que o uso do índice não é restrito ou específico às regiões Sul e sudeste, mas apenas que os parâmetros para definição do novo índice foram colhidos apenas nestas regiões, não impedindo o uso nas demais regiões do país.
Por fim, temos que é de grande importância que o mercado imobiliário se debruce sobre este novo índice, e que mais estudos sejam feitos a fim de que ele seja aperfeiçoado, para que não só os imóveis residenciais de todo o país tenham contratos mais seguros no que diz respeito ao índice de reajuste, mas que futuramente existam novos parâmetros também para as locações não residenciais.