Comprar imóvel no litoral catarinense: terrenos de marinha e obrigações perante a União

Estar perto do mar pode significar valorização — e também uma camada jurídica que muitos compradores só descobrem na transferência.

O litoral catarinense concentra alguns dos mercados imobiliários mais valorizados do país. A proximidade da praia, porém, pode envolver questões patrimoniais que não existem em negócios comuns. Entre elas estão os terrenos de marinha e seus acrescidos, bens submetidos a regime próprio da União.

Um erro frequente é acreditar que todo imóvel próximo ao mar é terreno de marinha. Outro erro, tão perigoso quanto, é concluir que uma matrícula privada elimina qualquer relação com a Secretaria do Patrimônio da União. A realidade depende da localização, da demarcação e do regime jurídico atribuído ao imóvel.

Quando existe ocupação ou aforamento, podem surgir obrigações específicas, como foro, taxa de ocupação e laudêmio. A falta de atualização cadastral ou a existência de débitos pode atrasar a transferência, aumentar o custo da operação e frustrar o cronograma financeiro do comprador.

Essas questões ganham especial importância em cidades como Florianópolis, São José, Palhoça, Itajaí, Balneário Camboriú, Itapema, Porto Belo, Bombinhas, Laguna e São Francisco do Sul. Em mercados aquecidos, a velocidade comercial muitas vezes pressiona o comprador a decidir antes de compreender o regime do bem.

O risco não está apenas no valor devido. Ele pode aparecer na dificuldade de financiamento, na divergência entre o registro imobiliário e o cadastro federal ou na impossibilidade de concluir a transferência no momento esperado. Para o investidor, tempo e previsibilidade têm impacto direto sobre rentabilidade.

A análise jurídica precisa separar três perguntas que costumam ser confundidas: quem figura como proprietário no cartório, qual é a situação do imóvel perante a União e quais obrigações financeiras acompanham a operação. Uma resposta incompleta pode contaminar todo o negócio.

A vista para o mar é visível na primeira visita. O regime patrimonial, não. É justamente aquilo que não aparece na fotografia que pode exigir maior atenção antes da assinatura.

Referências essenciais

SPU — Terrenos de marinha

Decreto-Lei nº 9.760/1946

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