Restinga, dunas e manguezais: os riscos ambientais ocultos nos imóveis do litoral de SC

O terreno pode ter matrícula, endereço e IPTU — e ainda possuir uma área utilizável muito menor do que o comprador imagina.

No litoral catarinense, natureza e valorização imobiliária convivem em permanente tensão. Restingas, dunas, manguezais, cursos d’água e áreas úmidas podem impor limitações severas ao uso de terrenos que, à primeira vista, parecem urbanos e plenamente edificáveis.

A existência de cadastro municipal, cobrança de IPTU ou escritura registrada não afasta automaticamente a legislação ambiental. Esses documentos respondem a perguntas diferentes. O fato de um imóvel existir formalmente não significa que toda a sua superfície possa receber construção, aterro, supressão vegetal ou alteração de drenagem.

O risco aumenta quando houve intervenção antiga. Aterros, cortes de vegetação, canalizações ou edificações realizadas por proprietários anteriores podem gerar consequências para o atual titular. O Superior Tribunal de Justiça reconhece a natureza propter rem de obrigações ambientais em determinadas situações, o que torna perigosa a ideia de que “o dano não foi causado por mim”.

Em um mercado de terrenos caros, poucos metros de área efetivamente utilizável podem alterar milhões de reais no resultado do empreendimento. A discussão ambiental deixa de ser apenas regulatória e passa a ser central para a avaliação econômica, para o financiamento e para a estratégia contratual.

Plataformas como o SIGeo, do Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina, são valiosas, mas não substituem interpretação técnica e jurídica. Uma camada cartográfica pode indicar atenção; não necessariamente oferece, sozinha, a resposta definitiva sobre o que pode ser feito.

Os casos mais difíceis não são aqueles em que a restrição é evidente. São os imóveis com documentos aparentemente regulares, histórico de ocupação e expectativa de construção, mas cuja situação ambiental nunca foi analisada de forma integrada.

Quando a compra depende do potencial construtivo, a pergunta decisiva não é quantos metros existem na matrícula. É quantos metros podem ser usados de forma juridicamente sustentável.

Referências essenciais

IMA-SC — SIGeo

Código Florestal

STJ — Tema 1.204

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