A ADMINISTRAÇÃO DOS CONDOMÍNIOS NOS TEMPOS DO CORONAVIRUS (COVID-19): parte 1 (Interdição de áreas comuns).

O mundo tem enfrentado grande desafio desde o reconhecimento pela OMS (Organização Mundial da Saúde) da pandemia causada pelo coronavírus (COVID-19).

A vida em sociedade nos dias atuais, e a concentração de pessoas nos grandes centros urbanos, fez com que o aproveitamento dos espaços não fosse feito da melhor maneira.

Isto ocasionou um grande inchaço nos centros urbanos, com aglomeração de pessoas em pequenos espaços.

Frutos destas concepções urbanísticas, os condomínios se tornaram lares da maioria das pessoas nas grandes cidades.

Em especial os condomínios em edifícios.

Com o avanço desta doença pelo mundo, e sua chegada ao Brasil, as autoridades determinaram uma série de cuidados a serem tomados, para evitar contágio entre pessoas, e a proliferação desta enfermidade.

Nos condomínios em edifícios, o cuidado deve ser ainda maior.

Isto porque os condôminos partilham uma série de espaços chamados de áreas comuns.

São a piscina, a academia, parques infantis, hall de elevadores, os elevadores, escadas de incêndio, salão de festas, entre outros espaços.

Desta forma, diversos condomínios pelo país, deliberaram em isolar estas áreas, e proibir o acesso das mesmas aos condôminos, para evitar a proliferação da doença.

As autoridades de saúde divulgaram que uma das formas de contágio da doença, é pelo toque de superfícies entre contaminados e não contaminados, ou até mesmo contato físico entre pessoas contaminadas e não contaminadas.

Assim sendo, é compreensível e até louvável a preocupação dos síndicos e administradores, com o cuidado da não proliferação da doença entre os condôminos.

A proliferação de uma doença deste modo, seria facilitada em um condomínio, caso não houvesse o devido cuidado.

Alguns síndicos e administradores condominiais, preocupados com a saúde e segurança dos condôminos, instalaram recipientes com álcool gel nas dependências dos condomínios, bem como isolaram áreas comuns, em especial academias de ginástica, piscina, espaço gourmet.

Entretanto, tais medidas causaram insatisfação por alguns condôminos, sobretudo por enfrentarem o período da quarentena.

Alegam alguns condôminos, insatisfeitos com o bloqueio de acesso a áreas comuns, que necessitam se exercitar na academia do prédio, ou de algum lazer na piscina, churrasco na área comum apropriada, entre outras demandas, sob a justificativa de necessitar sair um pouco de casa.

Contudo, entendemos que tais interdições não só são possíveis, mas necessárias.

É evidente o choque entre o interesse individual do condômino, e o interesse comum da coletividade.

Ora, ninguém deseja conviver em um ambiente propício à proliferação de doenças infecto contagiosas, ainda mais no caso da COVID-19, doença que tem levado a óbito, milhares de pessoas pelo mundo.

Ademais, as orientações médicas, são de higienização constante não só das mãos, mas qualquer superfície de contato entre pessoas.

A academia de ginástica e demais áreas comuns, são espaços frequentados por diversos condôminos, assim, seria impossível manter permanentemente higienizado e livre de contaminação estes locais, ao longo do dia.

Desta forma, entendemos acertada a posição dos condomínios em que os síndicos isolaram áreas comuns, ainda que de forma emergencial e sem realização de assembleias, até mesmo pelo fato de que uma assembleia representaria aglomeração de pessoas em espaço pequeno, sem distanciamento adequado, novamente indo de encontro as recomendações médicas no combate a COVID-19.

Por fim, recomendamos que o bom senso e a cooperação entre condôminos, mais do que nunca, deve prevalecer, de modo que condôminos não criem empecilhos ao cumprimento das determinações condominiais, logicamente desde que razoáveis com a intenção de colaborar para que todos os condôminos possam passar este período tão difícil da nossa história, com maior união, respeito e cuidado.

Vamos superar tudo isto.

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