Um protocolo de REURB pode representar o início de uma solução — ou apenas uma expectativa ainda distante da propriedade.
A Regularização Fundiária Urbana, conhecida como REURB, abriu caminhos importantes para núcleos informais em todo o país. Em Santa Catarina, municípios utilizam o procedimento para organizar áreas ocupadas, reconhecer beneficiários, definir infraestrutura e possibilitar abertura de matrículas.
O risco está em tratar todas as fases como equivalentes. Um requerimento protocolado, um levantamento topográfico, um projeto aprovado e uma Certidão de Regularização Fundiária registrada representam estágios jurídicos muito diferentes.
Quem compra durante o procedimento pode assumir dúvidas que ainda não foram resolvidas. O perímetro pode sofrer alteração, a unidade pode não corresponder ao lote ocupado, exigências ambientais podem surgir e o ocupante que vende pode não ser reconhecido como beneficiário final.
A classificação como REURB-S ou REURB-E também influencia responsabilidades e custos. Obras de infraestrutura, emolumentos, tributos e adequações podem permanecer pendentes mesmo quando a perspectiva de regularização parece positiva.
Isso não significa que toda compra em área de REURB seja insegura. Significa que o valor do negócio precisa refletir o estágio efetivo, a documentação disponível e a probabilidade de conclusão.
O problema mais frequente nasce quando a expressão “está regularizando” é usada como se fosse uma garantia. No direito imobiliário, processo em andamento não se confunde com direito definitivamente constituído.
A oportunidade pode existir, mas o investidor precisa saber exatamente o que está adquirindo hoje — e não apenas o que espera receber no futuro.
Referências essenciais
• Corregedoria-Geral da Justiça de SC
Lucas Rafael Sampaio é advogado especializado em Direito Imobiliário. www.lucasrafaelsampaio.com.br @lucasrafaelsampaio