A diária termina rapidamente; a multa, o reparo e o conflito com o condomínio podem permanecer por meses.
A locação curta aumenta a rotatividade de pessoas no edifício. Hóspedes chegam sem conhecer regras, horários, limites de ocupação ou funcionamento das áreas comuns. Para o investidor, essa rotatividade pode gerar receita e também ampliar exposição.
Danos dentro da unidade são apenas uma parte do problema. Elevadores, garagens, salões, piscinas e sistemas de acesso podem sofrer prejuízos. Ruído, festas e excesso de visitantes também podem gerar multas e desgaste com moradores.
O proprietário não deve presumir que a plataforma assumirá toda responsabilidade. Coberturas anunciadas possuem condições, limites, exclusões e procedimentos de prova. Em alguns casos, o ressarcimento não acompanha a velocidade da cobrança condominial.
Perante o condomínio, o titular da unidade permanece uma figura central. Mesmo quando o dano foi causado por terceiro, a discussão pode atingir o proprietário, que depois terá de buscar ressarcimento.
Há ainda o custo invisível da gestão. Vistorias, comunicação, controle de acesso, manutenção e atendimento de ocorrências reduzem a rentabilidade líquida. Quanto maior a frequência de hóspedes, maior a necessidade de governança.
Em edifícios de alto padrão, um único incidente pode produzir prejuízo expressivo e afetar a relação do investidor com a administração. A reputação da unidade dentro do condomínio também interfere na continuidade da atividade.
A renda bruta da temporada é fácil de mostrar em uma planilha. O risco de danos, multas e conflito exige leitura mais profunda — exatamente onde muitas projeções deixam de ser realistas.
Referências essenciais
• STJ — Estadias de curta duração em condomínios
Lucas Rafael Sampaio é advogado especializado em Direito Imobiliário.
www.lucasrafaelsampaio.com.br
Instagram: @lucasrafaelsampaio