A aquisição do imóvel não significa necessariamente posse física imediata. A medida adequada depende do título adquirido e da situação jurídica de quem permanece no bem.
Posso trocar a fechadura?
Não se deve partir da premissa de que a aquisição autoriza qualquer retirada pela força. A situação possessória precisa ser juridicamente analisada.
Imissão na posse ou reintegração?
A escolha depende da origem do direito e da situação concreta.
E se quem estiver no imóvel for o antigo proprietário?
É necessário analisar o título do adquirente e a origem da permanência.
E se houver um inquilino?
A locação cria questões adicionais. Contrato, eventual registro, edital e legislação pertinente devem ser examinados.
Vale negociar a saída?
Em alguns casos, solução consensual pode ser economicamente racional, desde que estruturada com segurança.
Perguntas frequentes
O arrematante pode entrar imediatamente no imóvel?
Não se deve presumir posse física automática.
Quanto tempo demora uma imissão na posse?
Não existe prazo universal.
Devo verificar a ocupação antes do lance?
Sim. Ela deve integrar a análise econômica e jurídica.
Sobre o autor
Lucas Rafael Sampaio — OAB/BA 25.781 é advogado com atuação concentrada em Direito Imobiliário há quase duas décadas. Pós-graduado em Direito Imobiliário e Direito do Estado, foi Juiz Leigo do Tribunal de Justiça da Bahia e professor de Direito em instituições de ensino superior. Atua em negócios e questões envolvendo imóveis urbanos e rurais, contratos, incorporações, regularização patrimonial, due diligence, posse, propriedade e litígios imobiliários.
Lucas Rafael Sampaio Advogados — Salvador e São Paulo | Atuação em demandas imobiliárias em todo o Brasil
Site: lucasrafaelsampaio.com.br
Instagram: @lucasrafaelsampaio
Conteúdo de caráter informativo. A solução jurídica depende das circunstâncias e dos documentos de cada caso.