Meu apartamento na planta atrasou em São Paulo. Quais são os meus direitos contra a construtora?

Atraso na entrega de apartamento em São Paulo pode gerar consequências importantes para a construtora.

Quando começa o atraso da construtora?

O primeiro passo é identificar a data de entrega prevista no contrato e verificar eventual cláusula de tolerância. Superado o prazo contratualmente aplicável, pode ficar caracterizada a mora da incorporadora. Por isso, contrato, quadro-resumo, aditivos e comunicações posteriores devem ser confrontados.

Posso cancelar a compra porque o apartamento atrasou?

Dependendo da extensão do atraso e das circunstâncias do negócio, pode ser discutida a resolução contratual por inadimplemento da incorporadora. Essa situação não deve ser confundida com a simples desistência do comprador, pois a causa do encerramento influencia a restituição dos valores e outras consequências patrimoniais.

Tenho direito a indenização pelo período em que fiquei sem o imóvel?

A jurisprudência admite, em determinadas situações, consequências indenizatórias decorrentes da privação injusta do uso do imóvel. Isso não significa que todo atraso produza automaticamente dano moral, lucros cessantes ou qualquer outra indenização.

O INCC pode continuar incidindo depois do atraso?

Esse ponto pode representar diferença econômica expressiva. O STJ, no Tema 996, estabeleceu parâmetros específicos para a atualização do saldo devedor quando ultrapassado o prazo de entrega, computado o período de tolerância.

Quais documentos devo separar?

Contrato, quadro-resumo, aditivos, comprovantes de pagamento, material publicitário, e-mails, mensagens, cronograma da obra e comunicações sobre alteração da entrega ajudam a reconstruir juridicamente a operação.

Perguntas frequentes

Meu apartamento em São Paulo atrasou seis meses. Posso cancelar?

A duração do atraso é importante, mas deve ser analisada juntamente com o prazo contratual, eventual tolerância e demais circunstâncias.

Posso parar de pagar as parcelas?

Suspender unilateralmente os pagamentos pode gerar consequências contra o próprio comprador. A situação deve ser analisada antes dessa decisão.

Atraso da construtora sempre gera dano moral?

Não. Dano moral não é consequência automática de qualquer atraso.

Sobre o autor

Lucas Rafael Sampaio — OAB/BA 25.781 é advogado com atuação concentrada em Direito Imobiliário há quase duas décadas. Pós-graduado em Direito Imobiliário e Direito do Estado, foi Juiz Leigo do Tribunal de Justiça da Bahia e professor de Direito em instituições de ensino superior. Atua em negócios e questões envolvendo imóveis urbanos e rurais, contratos, incorporações, regularização patrimonial, due diligence, posse, propriedade e litígios imobiliários.

Lucas Rafael Sampaio Advogados — Salvador e São Paulo | Atuação em demandas imobiliárias em todo o Brasil

Site: lucasrafaelsampaio.com.br
Instagram: @lucasrafaelsampaio

Conteúdo de caráter informativo. A solução jurídica depende das circunstâncias e dos documentos de cada caso.

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