O investidor pode comprar um imóvel pensando em curta temporada e descobrir que o condomínio ou a legislação mudou a tese de renda.
A locação de curta duração tornou-se uma das principais teses de investimento em cidades turísticas. Diárias elevadas na alta temporada e facilidade de divulgação criaram a impressão de uma renda quase automática.
Em maio de 2026, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a utilização de unidades residenciais para estadias curtas, como as intermediadas por plataformas digitais, depende de alteração da destinação aprovada por dois terços dos condôminos. O entendimento elevou o peso da convenção e das decisões assembleares.
O cenário internacional segue direção semelhante. Nova York adotou registro e limites rigorosos para estadias inferiores a 30 dias. A União Europeia passou a exigir maior transparência e compartilhamento de dados nas locações de curta duração.
No Brasil, São Paulo endureceu as regras de uso de unidades enquadradas como HIS e HMP, vedando a curta temporada dentro daquele regime. A norma paulista não se aplica automaticamente a Santa Catarina, mas oferece um alerta importante: a destinação urbanística do imóvel pode impedir a exploração imaginada.
Também existe o risco político local. Cidades turísticas discutem impactos sobre moradia, segurança, vizinhança e hotelaria. A estratégia do investidor não pode depender da crença de que as regras atuais permanecerão imutáveis.
Um imóvel adquirido exclusivamente para Airbnb pode perder parte de sua atratividade se a operação for restringida. Já um ativo com demanda para locação anual, uso próprio e revenda possui alternativas que reduzem a exposição.
A plataforma pode ser um canal de receita. Ela não deve ser confundida com um direito adquirido de exploração. Antes de comprar, o investidor precisa entender se o imóvel permanece defensável mesmo quando a regra muda.
Referências essenciais
• STJ — REsp 2.121.055, decisão de maio de 2026
• Nova York — Short-Term Rental Registration
• União Europeia — Regras para curta duração
• Prefeitura de São Paulo — Decreto nº 64.244/2025
Lucas Rafael Sampaio é advogado especializado em Direito Imobiliário.
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